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Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.962 de 18 de dezembro de 2024

Altera o quantitativo e a distribuição de cargos de provimento em comissão, funções gratificadas e gratificações temporárias estratégicas no âmbito da Ouvidoria-Geral do Estado. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no art. 16 da Lei Delegada nº 174, de 26 de janeiro de 2007, DECRETA:

Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais

(a que se refere o parágrafo único do art. 1º do Decreto nº 48.962, de 18 de dezembro de 2024)


Art. 1º

– Ficam alterados o quantitativo e a distribuição de cargos de provimento em comissão, funções gratificadas e gratificações temporárias estratégicas com lotação na Ouvidoria-Geral do Estado – OGE, passando o Anexo I do Decreto nº 48.614, de 28 de abril de 2023, a vigorar na forma constante do Anexo I deste decreto.

Parágrafo único

– O extrato da alteração a que se refere o caput é o constante do Anexo II deste decreto.

Art. 2º

– Este decreto entra em vigor em 21 de dezembro de 2024.


EXTRATO DA ALTERAÇÃO DO QUANTITATIVO DE DAD, FGD E GTE-UNITÁRIO OUVIDORIA GERAL DO ESTADO – OGE ESPÉCIE QUANTITATIVO DE VALOR-UNITÁRIO SALDO EM RELAÇÃO À LEI DELEGADA Nº 174, DE 2007 SITUAÇÃO ANTERIOR SITUAÇÃO ATUAL DAD 368,28 367,70 0,71 FGD 74,00 74,00 0,00 GTE 124,00 124,00 0,00

Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.962 de 18 de dezembro de 2024