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Artigo 5º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.961 de 18 de dezembro de 2024

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Art. 5º

– O Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico poderá expedir normas complementares para a fiel execução do disposto neste decreto.

Art. 5º do Decreto Estadual de Minas Gerais 48.961 /2024