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Artigo 4º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.961 de 18 de dezembro de 2024

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Art. 4º

– Os cronogramas e compromissos assumidos pelo empreendimento em protocolo de intenções assinado com o Estado se estendem aos empreendimentos sucessores e permanecem em caso de alteração estatutária ou contratual da empresa, fusão, incorporação ou cisão.

Art. 4º do Decreto Estadual de Minas Gerais 48.961 /2024