Artigo 4º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.961 de 18 de dezembro de 2024
Acessar conteúdo completoArt. 4º
– Os cronogramas e compromissos assumidos pelo empreendimento em protocolo de intenções assinado com o Estado se estendem aos empreendimentos sucessores e permanecem em caso de alteração estatutária ou contratual da empresa, fusão, incorporação ou cisão.