Artigo 3º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.961 de 18 de dezembro de 2024
Acessar conteúdo completoArt. 3º
– Demonstrada a viabilidade do empreendimento, a empresa poderá celebrar com o Estado ou com entidades da sua administração indireta protocolo de intenções, com o objetivo de estabelecer as condições e os compromissos recíprocos referentes a sua implantação.