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Artigo 3º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.961 de 18 de dezembro de 2024

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Art. 3º

– Demonstrada a viabilidade do empreendimento, a empresa poderá celebrar com o Estado ou com entidades da sua administração indireta protocolo de intenções, com o objetivo de estabelecer as condições e os compromissos recíprocos referentes a sua implantação.

Art. 3º do Decreto Estadual de Minas Gerais 48.961 /2024