Artigo 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.951 de 02 de dezembro de 2024
Acessar conteúdo completoArt. 1º
– O item 51 da Parte 1 do Anexo II do Decreto nº 48.589, de 22 de março de 2023, fica acrescido das alíneas "g" a "j", passando o seu subitem 51.6 a vigorar com a seguinte redação: " 51 (...) g) foguetes; h) explosivos de emprego militar; i) optrônicos; j) rações operacionais. (...) (...) (...) (...) (...) 51.6 A descrição da mercadoria no Ato do Comando do Ministério da Defesa a que se refere o subitem 51.3 não autoriza a extensão do benefício para produtos que não estejam relacionados nas alíneas "a" a "j" deste item. ".