Artigo 8º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.945 de 26 de novembro de 2024
Acessar conteúdo completoArt. 8º
– O caput e o inciso III do art. 7º do Decreto nº 48.600, de 2023, passam a vigorar com a seguinte redação: "Art. 7º – São requisitos para celebração do Termo de Compromisso pelo ente federado ou pela pessoa jurídica de direito público ou privado da Administração indireta: (...) III – a entrega do último Relatório Anual de Gestão ao Conselho Municipal de Saúde, exceto se o beneficiário for pessoa jurídica de direito público ou privado da Administração indireta.".