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Artigo 7º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.945 de 26 de novembro de 2024

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Art. 7º

– O caput e o inciso III do art. 6º do Decreto nº 48.600, de 2023, passam a vigorar com a seguinte redação: "Art. 6º – São requisitos para celebração do Termo de Adesão pelo ente federado ou pessoa jurídica de direito público ou privado da Administração indireta: (...) III – a entrega do último Relatório Anual de Gestão ao Conselho Municipal de Saúde, exceto se o beneficiário for pessoa jurídica de direito público ou privado da Administração indireta.".

Art. 7º do Decreto Estadual de Minas Gerais 48.945 /2024