Artigo 4º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.945 de 26 de novembro de 2024
Acessar conteúdo completoArt. 4º
– Os incisos III e IV do caput do art. 2º do Decreto nº 48.600, de 2023, passam a vigorar com a seguinte redação: "Art. 2º – (...) III – Termo de Adesão: instrumento administrativo unilateral, por meio do qual o ente federado ou a pessoa jurídica de direito público ou privado da Administração Pública indireta, responsável pela execução das ações e serviços públicos de saúde no Estado, adere às políticas de caráter continuado, cuja duração não exceda sessenta meses e a sua vigência esteja em conformidade com as resoluções de financiamento expedidas pela SES; IV – Termo de Compromisso: instrumento administrativo bilateral, por meio do qual o ente federado ou a pessoa jurídica de direito público ou privado da Administração Pública indireta, responsável pela execução das ações e serviços públicos de saúde no Estado, adere ao projeto de caráter transitório, cuja duração não exceda sessenta meses e a sua vigência esteja em conformidade com o prazo de entrega do projeto e com as resoluções de financiamento expedidas pela SES;".