Artigo 2º, Parágrafo Único do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.945 de 26 de novembro de 2024
Acessar conteúdo completoArt. 2º
– A transferência dos recursos no âmbito do Pacto pela Saúde dos Mineiros observará as normas de transferência, controle e avaliação dos recursos financeiros repassados pelo FES de que trata o Decreto nº 48.600, de 2023.
Parágrafo único
– Caberá às entidades gestoras dos hospitais universitários, com estrita observância às normas do decreto mencionado no caput, a execução dos recursos financeiros recebidos.