JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 2º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.945 de 26 de novembro de 2024

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

– A transferência dos recursos no âmbito do Pacto pela Saúde dos Mineiros observará as normas de transferência, controle e avaliação dos recursos financeiros repassados pelo FES de que trata o Decreto nº 48.600, de 2023.

Parágrafo único

– Caberá às entidades gestoras dos hospitais universitários, com estrita observância às normas do decreto mencionado no caput, a execução dos recursos financeiros recebidos.

Art. 2º do Decreto Estadual de Minas Gerais 48.945 /2024