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Artigo 1º, Parágrafo Único, Inciso III do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.945 de 26 de novembro de 2024

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Art. 1º

– Fica instituído o Pacto pela Saúde dos Mineiros – Parceria para Formar e Salvar Vidas, com o objetivo de fortalecer as parcerias entre o Poder Executivo e os hospitais universitários das universidades públicas federais localizadas no Estado.

Parágrafo único

– A adesão ao Pacto pela Saúde dos Mineiros se dará por meio de celebração de Termo de Compromisso, nos termos do Decreto nº 48.600, de 10 de abril de 2023, para viabilizar a transferência de recursos do Fundo Estadual de Saúde – FES às entidades gestoras de hospitais universitários, com as seguintes finalidades:

I

realização de obras de implantação de hospitais universitários e de melhoria na infraestrutura daqueles existentes;

II

aquisição de equipamento;

III

celebração de parcerias para o aprimoramento da rede assistencial e da resolubilidade das regiões de saúde atendidas pelos hospitais.

Art. 1º, Parágrafo Único, III do Decreto Estadual de Minas Gerais 48.945 /2024