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Artigo 9º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.944 de 18 de novembro de 2024

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Art. 9º

– As despesas decorrentes da execução deste decreto correrão à conta de dotações orçamentárias da Seinfra consignadas para esta finalidade e estarão condicionadas à efetiva disponibilidade orçamentária e financeira.