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Artigo 7º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.944 de 18 de novembro de 2024

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Art. 7º

– A Seinfra comunicará a celebração do TTGB ao Poder Legislativo do município donatário no prazo de cento e cinquenta dias após sua publicação, facultada a comunicação por meio eletrônico.