Artigo 6º, Parágrafo 2 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.944 de 18 de novembro de 2024
Acessar conteúdo completoArt. 6º
– A Seinfra emitirá autorização de retirada do material após a publicação do extrato de que trata o art. 4º.
§ 1º
– Caberá ao município donatário a retirada do material no prazo máximo de cento e oitenta dias a contar da emissão da autorização de retirada.
§ 2º
– Nos casos de doação de vigas metálicas, a emissão da autorização de que trata o caput fica condicionada à comprovação de execução da mesoestrutura da obra.