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Artigo 6º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.944 de 18 de novembro de 2024

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Art. 6º

– A Seinfra emitirá autorização de retirada do material após a publicação do extrato de que trata o art. 4º.

§ 1º

– Caberá ao município donatário a retirada do material no prazo máximo de cento e oitenta dias a contar da emissão da autorização de retirada.

§ 2º

– Nos casos de doação de vigas metálicas, a emissão da autorização de que trata o caput fica condicionada à comprovação de execução da mesoestrutura da obra.