JurisHand AI Logo
Acessar legislação inteira

Artigo 3º, Parágrafo Único, Inciso II do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.944 de 18 de novembro de 2024

Acessar conteúdo completo

Art. 3º

– A doação será formalizada mediante celebração de Termo de Transferência Gratuita de Bens – TTGB, do qual deverá constar:

I

a qualificação do doador e do donatário;

II

a especificação, o quantitativo e o valor estimado do material objeto da doação;

III

a motivação e a finalidade da doação, com a indicação do local de aplicação do material doado;

IV

as obrigações das partes.

Parágrafo único

– As obrigações do donatário deverão incluir:

I

a obrigatoriedade de aplicação do material em área de uso comum do povo ou de domínio público, conforme indicado no pedido de doação;

II

a responsabilidade integral pela retirada, transporte, aplicação e manutenção do material, em estrita observância das normas técnicas e legais aplicáveis;

III

a obrigatoriedade de prestar informações sobre a aplicação do material doado, sempre que solicitado pelo doador.