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Artigo 3º, Inciso IV do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.944 de 18 de novembro de 2024

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Art. 3º

– A doação será formalizada mediante celebração de Termo de Transferência Gratuita de Bens – TTGB, do qual deverá constar:

I

a qualificação do doador e do donatário;

II

a especificação, o quantitativo e o valor estimado do material objeto da doação;

III

a motivação e a finalidade da doação, com a indicação do local de aplicação do material doado;

IV

as obrigações das partes.

Parágrafo único

– As obrigações do donatário deverão incluir:

I

a obrigatoriedade de aplicação do material em área de uso comum do povo ou de domínio público, conforme indicado no pedido de doação;

II

a responsabilidade integral pela retirada, transporte, aplicação e manutenção do material, em estrita observância das normas técnicas e legais aplicáveis;

III

a obrigatoriedade de prestar informações sobre a aplicação do material doado, sempre que solicitado pelo doador.