Artigo 3º, Inciso I do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.944 de 18 de novembro de 2024
Acessar conteúdo completoArt. 3º
– A doação será formalizada mediante celebração de Termo de Transferência Gratuita de Bens – TTGB, do qual deverá constar:
I
a qualificação do doador e do donatário;
II
a especificação, o quantitativo e o valor estimado do material objeto da doação;
III
a motivação e a finalidade da doação, com a indicação do local de aplicação do material doado;
IV
as obrigações das partes.
Parágrafo único
– As obrigações do donatário deverão incluir:
I
a obrigatoriedade de aplicação do material em área de uso comum do povo ou de domínio público, conforme indicado no pedido de doação;
II
a responsabilidade integral pela retirada, transporte, aplicação e manutenção do material, em estrita observância das normas técnicas e legais aplicáveis;
III
a obrigatoriedade de prestar informações sobre a aplicação do material doado, sempre que solicitado pelo doador.