JurisHand AI Logo
Acessar legislação inteira

Artigo 2º, Parágrafo 1, Inciso III do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.944 de 18 de novembro de 2024

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

– Caberá ao Chefe do Poder Executivo do município interessado encaminhar à Seinfra pedido de doação de material, do qual deverá constar:

I

justificativa da solicitação, com a descrição completa da intervenção a ser realizada;

II

relatório fotográfico com identificação do local de aplicação do material;

III

especificação do material solicitado;

IV

planta de localização da área de aplicação do material, com a identificação de suas coordenadas geográficas;

V

certidão de registro de imóvel ou declaração de que a área em que o material será aplicado é de uso comum do povo ou de domínio público;

VI

prazo para aplicação do material e, no caso de vigas metálicas, estimativa de prazo para execução da mesoestrutura (pegões) e prazo para a aplicação do material;

VII

projeto básico ou executivo, de acordo com as orientações dos Projetos Padrão da Seinfra e normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas;

VIII

memorial descritivo do projeto básico ou executivo;

IX

Anotação de Responsabilidade Técnica – ART no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia – CREA relativa aos projetos e aos levantamentos apresentados.

§ 1º

– Os documentos previstos nos itens VII a IX poderão ser dispensados quando se tratar de pedidos de:

I

mata-burros;

II

material adquirido pela Seinfra, cuja exceção seja especificada em instrumento normativo próprio;

III

material para aplicação exclusivamente em área afetada por situação de emergência ou calamidade pública declarada ou reconhecida pelo Estado.

§ 2º

– Os municípios beneficiários da doação de que trata o inciso III do § 1º ficam dispensados de comprovar sua regularidade perante o Cadastro Geral de Convenentes – Cagec, o Sistema Integrado de Administração Financeira de Minas Gerais – Siafi e o Cadastro Informativo de Inadimplência em relação à Administração Pública do Estado de Minas Gerais – Cadin.