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Artigo 1º, Parágrafo 1 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.944 de 18 de novembro de 2024

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Art. 1º

– Este decreto dispõe sobre a doação de materiais pela Secretaria de Estado de Infraestrutura, Mobilidade e Parcerias – Seinfra para fomento à infraestrutura municipal.

§ 1º

– A doação de que trata o caput será destinada aos municípios do Estado, conforme as diretrizes governamentais e o previsto no Plano Plurianual de Ação Governamental – PPAG vigente.

§ 2º

– A doação de que trata o caput poderá ser realizada sem a observância das regras contidas neste decreto, nos casos em que a Seinfra atuar como parceira de outros órgãos e entidades do Poder Executivo em programas com objetivos correlatos.

§ 3º

– Poderão ser doados os seguintes materiais adquiridos ou de posse da Seinfra:

I

vigas metálicas;

II

bueiros;

III

mata-burros;

IV

outros materiais voltados para obras de infraestrutura municipal.