Artigo 1º, Parágrafo 1 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.944 de 18 de novembro de 2024
Acessar conteúdo completoArt. 1º
– Este decreto dispõe sobre a doação de materiais pela Secretaria de Estado de Infraestrutura, Mobilidade e Parcerias – Seinfra para fomento à infraestrutura municipal.
§ 1º
– A doação de que trata o caput será destinada aos municípios do Estado, conforme as diretrizes governamentais e o previsto no Plano Plurianual de Ação Governamental – PPAG vigente.
§ 2º
– A doação de que trata o caput poderá ser realizada sem a observância das regras contidas neste decreto, nos casos em que a Seinfra atuar como parceira de outros órgãos e entidades do Poder Executivo em programas com objetivos correlatos.
§ 3º
– Poderão ser doados os seguintes materiais adquiridos ou de posse da Seinfra:
I
vigas metálicas;
II
bueiros;
III
mata-burros;
IV
outros materiais voltados para obras de infraestrutura municipal.