Artigo 1º, Parágrafo Único do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.942 de 13 de novembro de 2024
Acessar conteúdo completoArt. 1º
– Ficam alterados o quantitativo e a distribuição de cargos de provimento em comissão com lotação na Secretaria-Geral, passando o item I.3.1 do Anexo I do Decreto nº 48.652, de 12 de julho de 2023, a vigorar na forma constante do Anexo deste decreto.
Parágrafo único
– O extrato das alterações a que se refere o caput é o constante do Anexo II deste decreto.