Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.942 de 13 de novembro de 2024
Altera o quantitativo e a distribuição de cargos de provimento em comissão da Secretaria-Geral. O VICE-GOVERNADOR, no exercício das funções de GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no art. 16 da Lei Delegada nº 174, de 26 de janeiro de 2007, DECRETA:
Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais
(a que se refere o parágrafo único do art. 1º do Decreto nº 48.942, de 13 de novembro de 2024)
– Ficam alterados o quantitativo e a distribuição de cargos de provimento em comissão com lotação na Secretaria-Geral, passando o item I.3.1 do Anexo I do Decreto nº 48.652, de 12 de julho de 2023, a vigorar na forma constante do Anexo deste decreto.
– O extrato das alterações a que se refere o caput é o constante do Anexo II deste decreto.
EXTRATO DA ALTERAÇÃO DO QUANTITATIVO DE DAD-UNITÁRIO SECRETARIA-GERAL ESPÉCIE QUANTITATIVO DE VALOR-UNITÁRIO SALDO EM RELAÇÃO À LEI DELEGADA Nº 174, DE 2007 SITUAÇÃO ANTERIOR SITUAÇÃO ATUAL DAD 505,18 505,02 0,52