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Artigo 9º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.934 de 01 de novembro de 2024

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Art. 9º

– Fica estabelecida a data limite de 29 de novembro de 2024 para emissão de empenhos das despesas correntes e de capital, exceto as referentes a despesas de pessoal e encargos sociais, pensões, dívida pública, transferências e outras despesas constitucionais de caráter obrigatório, precatórios e requisitórios de pequeno valor, emendas parlamentares e convênios de entrada de recursos, portarias e instrumentos congêneres registrados no Sistema de Gestão de Convênios, Portarias e Contratos do Estado de Minas Gerais – Sigcon-MG – Módulo Entrada.

Parágrafo único

– A SCCG-SEF adotará as providências necessárias junto ao Siafi-MG para o cumprimento do disposto neste artigo.

Art. 9º do Decreto Estadual de Minas Gerais 48.934 /2024