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Artigo 8º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.934 de 01 de novembro de 2024

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Art. 8º

– Para os saldos de empenho que estiverem no estágio "em liquidação – com recebimento definitivo" as unidades executoras deverão registrar a Obrigação Liquidada a Pagar no Siafi-MG, para que sejam inscritos em RPP, observado o prazo de que trata o item VIII do Anexo.

§ 1º

– Entende-se por "em liquidação" o estágio da execução da despesa em que se registra o reconhecimento no patrimônio, no momento da ocorrência do fato gerador, conforme dispõe o Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público – MCASP 10ª Edição, instituído pela Portaria Conjunta STN-SOF nº 23, de 11 de dezembro de 2023, disponível em https://www.tesourotransparente.gov.br/publicacoes/manual-de-contabilidade-aplicada-ao-setor-publico-mcasp/2024/26.

§ 2º

– Aplica-se à transferência dos saldos de RPNP – Em Liquidação de exercícios anteriores o disposto neste artigo.

Art. 8º do Decreto Estadual de Minas Gerais 48.934 /2024