JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 12, Parágrafo Único do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.934 de 01 de novembro de 2024

Acessar conteúdo completo

Art. 12

– Fica a SCCG-SEF autorizada a promover os ajustes contábeis necessários ao encerramento do exercício dos órgãos e das entidades da Administração Pública direta, autárquica e fundacional e fundos estaduais até o dia 13 de janeiro de 2025.

Parágrafo único

– Os ajustes contábeis efetuados pela SCCG-SEF não eximem os contadores de responsabilidade sobre a certificação dos registros contábeis efetuados pelas unidades, bem como sobre os valores evidenciados nas Demonstrações Contábeis, relatórios e demais demonstrativos dos órgãos e das entidades abrangidos por este decreto.

Art. 12, Parágrafo Único do Decreto Estadual de Minas Gerais 48.934 /2024