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Artigo 1º, Parágrafo Único do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.934 de 01 de novembro de 2024

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Art. 1º

– Para o encerramento do exercício financeiro de 2024, ficam definidas as datas-limite constantes no Anexo.

Parágrafo único

– A perda dos prazos dispostos no Anexo implicará a responsabilidade do servidor encarregado da informação, do Diretor de Contabilidade ou responsável equivalente, do Diretor da Superintendência de Planejamento, Gestão e Finanças – SPGF ou responsável equivalente, no âmbito de suas áreas de competência, ensejando apuração de ordem funcional nos termos da legislação vigente.

Art. 1º, Parágrafo Único do Decreto Estadual de Minas Gerais 48.934 /2024