Artigo 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.934 de 01 de novembro de 2024
Acessar conteúdo completoArt. 1º
– Para o encerramento do exercício financeiro de 2024, ficam definidas as datas-limite constantes no Anexo.
Parágrafo único
– A perda dos prazos dispostos no Anexo implicará a responsabilidade do servidor encarregado da informação, do Diretor de Contabilidade ou responsável equivalente, do Diretor da Superintendência de Planejamento, Gestão e Finanças – SPGF ou responsável equivalente, no âmbito de suas áreas de competência, ensejando apuração de ordem funcional nos termos da legislação vigente.