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Artigo 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.932 de 31 de outubro de 2024

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Art. 1º

– O art. 3º do Decreto nº 48.896, de 18 de setembro de 2024, passa a vigorar acrescido do seguinte inciso XVII: "Art. 3º – (...) XVII – Presidente do Banco de Desenvolvimento de Minas Gerais.".

Art. 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais 48.932 /2024