Artigo 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.932 de 31 de outubro de 2024
Acessar conteúdo completoArt. 1º
– O art. 3º do Decreto nº 48.896, de 18 de setembro de 2024, passa a vigorar acrescido do seguinte inciso XVII: "Art. 3º – (...) XVII – Presidente do Banco de Desenvolvimento de Minas Gerais.".