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Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.932 de 31 de outubro de 2024

Altera o Decreto nº 48.896, de 18 de setembro de 2024, que institui o Comitê Intragovernamental de Energia e Mudança do Clima. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto na Lei nº 21.972, de 21 de janeiro de 2016, DECRETA:

Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais

Belo Horizonte, aos 31 de outubro de 2024; 236º da Inconfidência Mineira e 203º da Independência do Brasil.


Art. 1º

– O art. 3º do Decreto nº 48.896, de 18 de setembro de 2024, passa a vigorar acrescido do seguinte inciso XVII: "Art. 3º – (...) XVII – Presidente do Banco de Desenvolvimento de Minas Gerais.".

Art. 2º

– Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.


ROMEU ZEMA NETO

Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.932 de 31 de outubro de 2024