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Artigo 3º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.927 de 23 de outubro de 2024

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Art. 3º

– Os incisos I e II do caput do art. 35 da Parte 1 do Anexo V do Decreto nº 48.589, de 2023, passam a vigorar com a seguinte redação: "Art. 35 – (...) I – no caso do inciso III do art. 31 desta parte, a chave de acesso, o número da NFC-e, a data e a hora do recebimento da solicitação e o número do protocolo; II – no caso do inciso I do art. 31 desta parte, informações que justifiquem de forma clara e precisa o motivo pelo qual a Autorização de Uso não foi concedida.".

Art. 3º do Decreto Estadual de Minas Gerais 48.927 /2024