Artigo 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.925 de 21 de outubro de 2024
Acessar conteúdo completoArt. 1º
– Os servidores do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Saúde ficam autorizados, até 31 de dezembro de 2026, a exercer as funções próprias de seu cargo ou função em órgãos ou entidades de municípios mineiros, para atender ao programa estadual de municipalização de que trata o art. 10 da Lei nº 9.507, de 29 de dezembro de 1987.