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Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.925 de 21 de outubro de 2024

Autoriza servidores do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Saúde a exercer as funções próprias de seu cargo ou função em órgãos ou entidades de municípios mineiros, para atender ao programa estadual de municipalização. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no parágrafo único do art. 72 da Lei nº 869, de 5 de julho de 1952, e no art. 10 da Lei nº 9.507, de 29 de dezembro de 1987, DECRETA:

Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais

Belo Horizonte, aos 21 de outubro de 2024; 236º da Inconfidência Mineira e 203º da Independência do Brasil.


Art. 1º

– Os servidores do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Saúde ficam autorizados, até 31 de dezembro de 2026, a exercer as funções próprias de seu cargo ou função em órgãos ou entidades de municípios mineiros, para atender ao programa estadual de municipalização de que trata o art. 10 da Lei nº 9.507, de 29 de dezembro de 1987.

Art. 2º

– Fica revogado o Decreto nº 48.533, de 17 de novembro de 2022.

Art. 3º

– Este decreto entra em vigor em 1º de janeiro de 2025.


ROMEU ZEMA NETO

Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.925 de 21 de outubro de 2024