Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.925 de 21 de outubro de 2024
Autoriza servidores do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Saúde a exercer as funções próprias de seu cargo ou função em órgãos ou entidades de municípios mineiros, para atender ao programa estadual de municipalização. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no parágrafo único do art. 72 da Lei nº 869, de 5 de julho de 1952, e no art. 10 da Lei nº 9.507, de 29 de dezembro de 1987, DECRETA:
Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais
Belo Horizonte, aos 21 de outubro de 2024; 236º da Inconfidência Mineira e 203º da Independência do Brasil.
– Os servidores do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Saúde ficam autorizados, até 31 de dezembro de 2026, a exercer as funções próprias de seu cargo ou função em órgãos ou entidades de municípios mineiros, para atender ao programa estadual de municipalização de que trata o art. 10 da Lei nº 9.507, de 29 de dezembro de 1987.
ROMEU ZEMA NETO