Artigo 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.918 de 16 de outubro de 2024
Acessar conteúdo completoArt. 1º
– Fica alterada a forma de recrutamento de cargos de provimento em comissão com lotação na Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de Minas Gerais – Fapemig, passando as linhas correspondentes ao DAI-16, DAI-17 e DAI-20 do item X.27.1 do Anexo X do Decreto nº 45.537, de 27 de janeiro de 2011, a vigorar na forma constante do Anexo deste decreto.