Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.918 de 16 de outubro de 2024
Altera a forma de recrutamento de cargos de provimento em comissão no âmbito da Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de Minas Gerais. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no art. 6º da Lei Delegada nº 175, de 26 de janeiro de 2007, DECRETA:
Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais
Belo Horizonte, aos 16 de outubro de 2024; 236º da Inconfidência Mineira e 203º da Independência do Brasil.
– Fica alterada a forma de recrutamento de cargos de provimento em comissão com lotação na Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de Minas Gerais – Fapemig, passando as linhas correspondentes ao DAI-16, DAI-17 e DAI-20 do item X.27.1 do Anexo X do Decreto nº 45.537, de 27 de janeiro de 2011, a vigorar na forma constante do Anexo deste decreto.
ROMEU ZEMA NETO