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Artigo 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.914 de 11 de outubro de 2024

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Art. 1º

– O caput do art. 1º do Decreto nº 48.886, de 28 de agosto de 2024, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 1º – O crescimento anual das despesas primárias do Orçamento Fiscal e do Orçamento da Seguridade Social do Estado, em decorrência de sua adesão ao Regime de Recuperação Fiscal, fica limitado à variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA, nos termos deste artigo, em atendimento ao disposto no inciso V do § 1º do art. 2º da Lei Complementar Federal nº 159, de 19 de maio de 2017, e no § 2º do art. 15 do Decreto Federal nº 10.681, de 20 de abril de 2021. (...).".

Art. 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais 48.914 /2024