JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 8º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.907 de 04 de outubro de 2024

Acessar conteúdo completo

Art. 8º

– O representante do Poder Executivo poderá ser substituído por ato devidamente justificado do titular do órgão, observado o tempo restante para a conclusão do mandato.

Art. 8º do Decreto Estadual de Minas Gerais 48.907 /2024