Artigo 5º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.907 de 04 de outubro de 2024
Acessar conteúdo completoArt. 5º
– O Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública dará posse coletiva aos membros do Conead, em ato único, no prazo de até 15 dias úteis da publicação a que se refere o art. 4º.