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Artigo 5º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.907 de 04 de outubro de 2024

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Art. 5º

– O Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública dará posse coletiva aos membros do Conead, em ato único, no prazo de até 15 dias úteis da publicação a que se refere o art. 4º.

Art. 5º do Decreto Estadual de Minas Gerais 48.907 /2024