Artigo 4º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.907 de 04 de outubro de 2024
Acessar conteúdo completoArt. 4º
– A designação dos membros do Conead se dará por ato do Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública, publicado no Diário Oficial Eletrônico Minas Gerais.