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Artigo 4º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.907 de 04 de outubro de 2024

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Art. 4º

– A designação dos membros do Conead se dará por ato do Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública, publicado no Diário Oficial Eletrônico Minas Gerais.

Art. 4º do Decreto Estadual de Minas Gerais 48.907 /2024