JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 17 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.907 de 04 de outubro de 2024

Acessar conteúdo completo

Art. 17

– O Conead deverá adequar o seu regimento interno no prazo de 90 dias contados da data da posse coletiva dos novos membros.

Art. 17 do Decreto Estadual de Minas Gerais 48.907 /2024