Artigo 17 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.907 de 04 de outubro de 2024
Acessar conteúdo completoArt. 17
– O Conead deverá adequar o seu regimento interno no prazo de 90 dias contados da data da posse coletiva dos novos membros.
– O Conead deverá adequar o seu regimento interno no prazo de 90 dias contados da data da posse coletiva dos novos membros.