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Artigo 12, Parágrafo 2 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.907 de 04 de outubro de 2024

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Art. 12

– A Secretaria Executiva do Conead é órgão de apoio administrativo e técnico vinculado à Sejusp, sendo composta por um Secretário Executivo designado por ato do Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública, competindo-lhe:

I

elaborar, encaminhar, autenticar e guardar a documentação afeta às competências e atividades do Conead;

II

organizar, apoiar e executar atividades técnicas e administrativas relacionadas às competências do Conead;

III

enviar previamente cópia da pauta de reuniões do Conead aos conselheiros e aos respectivos órgãos e entidades do poder público e aos representantes da sociedade civil;

IV

elaborar as atas das reuniões;

V

sistematizar as matérias que deverão compor a ordem do dia das reuniões;

VI

oficiar os órgãos do Poder Executivo sobre as ausências de seus representantes, mesmo quando justificadas.

§ 1º

– A documentação a que se refere o inciso I ficará disponível por meio físico ou digital.

§ 2º

– É vedada a acumulação da função de Secretário Executivo com a de conselheiro do Conead.

Art. 12, §2º do Decreto Estadual de Minas Gerais 48.907 /2024