Artigo 12, Inciso VI do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.907 de 04 de outubro de 2024
Acessar conteúdo completoArt. 12
– A Secretaria Executiva do Conead é órgão de apoio administrativo e técnico vinculado à Sejusp, sendo composta por um Secretário Executivo designado por ato do Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública, competindo-lhe:
I
elaborar, encaminhar, autenticar e guardar a documentação afeta às competências e atividades do Conead;
II
organizar, apoiar e executar atividades técnicas e administrativas relacionadas às competências do Conead;
III
enviar previamente cópia da pauta de reuniões do Conead aos conselheiros e aos respectivos órgãos e entidades do poder público e aos representantes da sociedade civil;
IV
elaborar as atas das reuniões;
V
sistematizar as matérias que deverão compor a ordem do dia das reuniões;
VI
oficiar os órgãos do Poder Executivo sobre as ausências de seus representantes, mesmo quando justificadas.
§ 1º
– A documentação a que se refere o inciso I ficará disponível por meio físico ou digital.
§ 2º
– É vedada a acumulação da função de Secretário Executivo com a de conselheiro do Conead.