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Artigo 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.904 de 01 de outubro de 2024

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Art. 1º

– Fica alterada a forma de recrutamento de cargos de provimento em comissão com lotação na Advocacia-Geral do Estado – AGE, passando as linhas correspondentes ao DAD-2, DAD-4 e DAD-6 dos itens I.1.1 e I.3.1 do Anexo I do Decreto nº 48.673, de 21 de agosto de 2023, a vigorar na forma constante do Anexo deste decreto.

Art. 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais 48.904 /2024