Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.904 de 01 de outubro de 2024
Altera a forma de recrutamento de cargos de provimento em comissão no âmbito da Advocacia-Geral do Estado. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no art. 6º da Lei Delegada nº 174, de 26 de janeiro de 2007, DECRETA:
Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais
Art. 1º
Art. 1º
– Fica alterada a forma de recrutamento de cargos de provimento em comissão com lotação na Advocacia-Geral do Estado – AGE, passando as linhas correspondentes ao DAD-2, DAD-4 e DAD-6 dos itens I.1.1 e I.3.1 do Anexo I do Decreto nº 48.673, de 21 de agosto de 2023, a vigorar na forma constante do Anexo deste decreto.
Art. 2º
– Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Fica alterada a forma de recrutamento de cargos de provimento em comissão com lotação na Advocacia-Geral do Estado – AGE, passando as linhas correspondentes ao DAD-2, DAD-4 e DAD-6 dos itens I.1.1 e I.3.1 do Anexo I do Decreto nº 48.673, de 21 de agosto de 2023, a vigorar na forma constante do Anexo deste decreto. Art. 2º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Belo Horizonte, 1º de outubro de 2024; 236º da Inconfidência Mineira e 203º da Independência do Brasil. ROMEU ZEMA NETO