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Artigo 9º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.902 de 27 de setembro de 2024

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Art. 9º

– O membro representante do Poder Executivo poderá ser substituído por ato do titular do órgão, mediante motivação, observado o tempo restante para a conclusão do mandato.

Art. 9º do Decreto Estadual de Minas Gerais 48.902 /2024