Artigo 9º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.902 de 27 de setembro de 2024
Acessar conteúdo completoArt. 9º
– O membro representante do Poder Executivo poderá ser substituído por ato do titular do órgão, mediante motivação, observado o tempo restante para a conclusão do mandato.