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Artigo 8º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.902 de 27 de setembro de 2024

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Art. 8º

– O suplente atuará em caso de ausência ou impedimento do titular e o sucederá nas hipóteses dos arts. 9º e 10, observado o tempo restante para a conclusão do mandato.

Art. 8º do Decreto Estadual de Minas Gerais 48.902 /2024