Artigo 7º, Parágrafo 2 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.902 de 27 de setembro de 2024
Acessar conteúdo completoArt. 7º
– O mandato de todos os membros do Ciamp-Rua-MG, titulares e suplentes, terá início na data da posse coletiva a que se refere o art. 6º.
§ 1º
– O membro que tomar posse em data distinta daquela a que se refere o caput cumprirá o tempo restante para a conclusão do mandato.
§ 2º
– A posse coletiva dos membros encerra o mandato de todos os seus antecessores.