JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 7º, Parágrafo 1 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.902 de 27 de setembro de 2024

Acessar conteúdo completo

Art. 7º

– O mandato de todos os membros do Ciamp-Rua-MG, titulares e suplentes, terá início na data da posse coletiva a que se refere o art. 6º.

§ 1º

– O membro que tomar posse em data distinta daquela a que se refere o caput cumprirá o tempo restante para a conclusão do mandato.

§ 2º

– A posse coletiva dos membros encerra o mandato de todos os seus antecessores.

Art. 7º, §1° do Decreto Estadual de Minas Gerais 48.902 /2024