Artigo 6º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.902 de 27 de setembro de 2024
Acessar conteúdo completoArt. 6º
– O Secretário de Estado de Desenvolvimento Social dará posse coletiva aos membros do Ciamp-Rua-MG, em ato único, no prazo de até quinze dias úteis a contar da publicação a que se refere o art. 5º.