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Artigo 6º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.902 de 27 de setembro de 2024

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Art. 6º

– O Secretário de Estado de Desenvolvimento Social dará posse coletiva aos membros do Ciamp-Rua-MG, em ato único, no prazo de até quinze dias úteis a contar da publicação a que se refere o art. 5º.

Art. 6º do Decreto Estadual de Minas Gerais 48.902 /2024