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Artigo 5º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.902 de 27 de setembro de 2024

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Art. 5º

– A designação dos membros do Ciamp-Rua-MG se dará por ato do Secretário de Estado de Desenvolvimento Social, publicado no DOMG-e.

Art. 5º do Decreto Estadual de Minas Gerais 48.902 /2024