Artigo 5º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.902 de 27 de setembro de 2024
Acessar conteúdo completoArt. 5º
– A designação dos membros do Ciamp-Rua-MG se dará por ato do Secretário de Estado de Desenvolvimento Social, publicado no DOMG-e.
– A designação dos membros do Ciamp-Rua-MG se dará por ato do Secretário de Estado de Desenvolvimento Social, publicado no DOMG-e.