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Artigo 16 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.902 de 27 de setembro de 2024

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Art. 16

– Os encontros estaduais para avaliar e propor ações de consolidação e aperfeiçoamento da Política Estadual para a População em Situação de Rua serão realizados pela Sedese.

Art. 16 do Decreto Estadual de Minas Gerais 48.902 /2024